Monday, May 31, 2010

Declaração Universal dos Direitos Humanos



  • Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
  • Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
  • Artigo 3°Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  • Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
  • Artigo 6°Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
  • Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
  • Artigo 8°Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
  • Artigo 9°Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
  • Artigo 11°Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
  • Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
  • Artigo 13° Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
  • Artigo 14° Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • Artigo 15° Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • Artigo 16° A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
  • Artigo 17° Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
  • Artigo 18°Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
  • Artigo 19°Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
  • Artigo 20°Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
  • Artigo 21° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
  • Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
  • Artigo 23°Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
  • Artigo 24°Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
  • Artigo 25°Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
  • Artigo 26° Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
  • Artigo 27° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
  • Artigo 28° Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
  • Artigo 29° O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Declaração Universal dos Direitos da Criança


  • PRINCÍPIO 1º
    A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração.Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
  • PRINCÍPIO 2º
    A criança gozará de protecção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
    Na instituição de leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
  • PRINCÍPIO 3º
    Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • PRINCÍPIO 4º
    A criança gozará os benefícios da previdência social.Terá direito a crescer e criar-se com saúde;para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidadose proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais.A criança terá direito a alimentação, habitação,recreação e assistência médica adequadas.
  • PRINCÍPIO 5º
    À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
  • PRINCÍPIO 6º
    Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão.Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afecto e de segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não será separada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
  • PRINCÍPIO 7º
    A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e o seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
    A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
  • PRINCÍPIO 8º
    A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
  • PRINCÍPIO 9º
    A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma.
    Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira no seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
  • PRINCÍPIO 10º
    A criança gozará protecção contra actos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância,de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universale em plena consciência que seu esforço e aptidãodevem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Dia Mundial da Criança - 1º de Junho


O primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950. Após a 2ª Guerra Mundial, em 1945, os países da Europa e Oriente , entraram em crise. As populações destes países viviam muito mal, em especial as crianças. Os adultos estavam preocupados em retornar a sua vida cotidiana normal, relegando a educação a último plano. Muitos ficaram órfãos, havia muita fome, e condições desumanas de sobrevivencia, e muitos que tinham ainda seus pais vivos tiveram de ir trabalhar pesado para contribuir para o sustento da família.
Foi quando em 1946, a ONU (Organização das Nações Unidas), começou a tentar mudar esta situação, deu-se então o surgimento da UNICEF que é conhecida mundialmente pelo que faz pelas crianças em todo o mundo! Apesar de todos os esforços na altura, ainda era difícil fazer com que o mundo olhasse para os direitos das crianças, então em 1950 a Federação Democrática Internacional das Mulheres, propos a ONU que fosse criado um dia dedicado as crianças em todo o mundo. Este dia foi comemorado pela primeira vez em 1 de Junho de 1950.
A ONU reconheceu desde então que qualquer criança, independentemente da raça, cor, sexo, o direito a:
- amor e compreensão;
- alimentação;
- cuidados médicos;
- educação ;
- protecção contra todas as formas de exploração;
- crescer num clima de Paz .

Em 20 de Novembro de 1959, foi passado estes direitos para o papel e então foi legalmente aprovado a "Declaração dos Direitos das Crianças", foi um reconhecimento muito importante; embora nem sempre sejam cumpridos. Esta Declaração trata-se de uma lista de 10 principios. Em 1989, a ONU aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento com um conjunto de leis para protecção dos mais; e em 1990 tornou-se lei internacional.

Pensamento do dia (01-06-2010)


1º de Junho Dia Mundial da Criança


QUATRO PEQUENAS HISTÓRIAS QUE ACHO QUE VAI GOSTAR DE LER



O autor e conferencista Leo Buscaglia em certa ocasião falou de um concurso em que tinha sido convidado como jurado.
O objectivo era escolher a criança mais cuidadosa.
Eis alguns dos vencedores:
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Um menino de 4 anos tinha um vizinho idoso cuja esposa havia falecido recentemente.
Ao vê-lo chorar, o menino foi para o quintal dele e sentou-se simplesmente no seu colo.
Quando a mãe lhe perguntou o que tinha dito ao velhinho, ele respondeu:
- Nada. Só o ajudei a chorar.
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Os alunos da professora do primeiro ano Debbie Moon estavam a examinar uma foto de família.
Uma das crianças da foto tinha os cabelos de cor bem diferente dos outros. Alguém sugeriu que essa criança tivesse sido adoptada.
Logo uma menina disse:
- Sei tudo sobre adopção, porque eu fui adoptada.
Logo outro aluno lhe perguntou:
- O que significa "ser adoptado"?
- Significa - disse a menina - que tu cresceste no coração da tua mãe, e não na barriga!
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Sempre que estou decepcionado com o meu lugar na vida, eu paro e penso no pequeno Jamie Scott.
Jamie queria muito ter um papel na peça da escola.
A mãe disse que tinha procurado preparar o seu coração, pois ela temia que ele não fosse escolhido.
No dia em que os papéis foram distribuídos, eu fui com ela buscá-lo à escola. Jamie correu para a mãe, com os olhos brilhantes de orgulho e emoção:
- Adivinha, mãe!
E disse aquelas palavras que continuariam a ser uma lição para mim:
- Eu fui escolhido para bater palmas e espalhar a alegria!

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Conta uma testemunha ocular de Nova York:
Num frio dia de Dezembro, alguns anos atrás, um rapazinho de cerca de 10 anos, descalço, estava em pé em frente a uma loja de sapatos, olhando a montra e tremendo de frio.
Uma senhora aproximou-se do rapaz e disse:
- Você está com pensamento tão profundo, a olhar essa montra !
- Eu estava pedindo a Deus para me dar um par de sapatos - respondeu o garoto...
A senhora tomou-o pela mão, entrou na loja e pediu ao empregado para dar meia duzia de pares de meias ao menino.
Ela também perguntou se poderia conseguir-lhe uma bacia com água e uma toalha.
O empregado atendeu-a rapidamente e ela levou o menino para a parte detrás da loja e, ajoelhando-se lavou os seus pés pequenos e secou-os com a toalha.
Nesse meio tempo, o empregado havia trazido as meias. Ela calçou-as nos pés do garoto e também comprou-lhe um par de sapatos.
Depois entregou-lhe os outros pares de meias e carinhosamente disse-lhe:
- Estás mais confortável agora.
Como ela se virou para ir embora, o menino segurou-lhe na mão, olhou o seu rosto com lágrimas nos olhos e perguntou:
- Você é a mulher de Deus?

Foto rara - O Cristo Redentor e a sua sombra

As probabilidades de que venham a se repetir essas "condições e coincidências" que permitiram a execução desta foto, são quase impossiveis.
Portanto, esta fotografia é uma raridade.
Vejam!

Sunday, May 30, 2010

Pensamento do dia (31-05-2010)


Leva tempo para alguém ser bem sucedido porque o êxito não é mais do que a recompensa natural pelo tempo gasto em fazer algo direito.
Joseph Ross

Orvalho de Vida...













































Pensamento do dia (30-05-2010)


O neurótico constrói um castelo no ar.
O psicótico mora nele.
O psiquiatra cobra o aluguel.
Jerome Lawrence
(Minuto de Sabedoria)

"O espírito e a alma são manifestações, em nós...O espírito representa o fogo e a alma representa a luz...


"O espírito e a alma são manifestações, em nós, dos dois princípios cósmicos, masculino e feminino. O espírito representa o fogo e a alma representa a luz.
A alma tem fome, o espírito tem sede, e cada um alimenta-se do elemento que lhe é completar. A alma, feminina, aspira a alimentar-se do princípio masculino, ela come o fogo; e o espírito, masculino, necessita de se alimentar do princípio feminino, bebe a luz.
E assim como o princípio masculino engendra o princípio feminino, é o fogo que engendra a luz. A luz é uma manifestação, uma emanação, do fogo. O fogo que acendeis é sempre acompanhado de luz. E quanto mais puros são os materiais que alimentam esse fogo, mais a luz é subtil e clara."

Omraam Mikhaël Aïvanhov
Fonte: http://www.prosveta.com/.

Pensamento do dia (29-05-2010)

"Achar que o mundo não tem um criador é o mesmo que afirmar que um dicionário é o resultado de uma explosão numa tipografia. "
Benjamin Franklin

Amor perfeito


AMOR PERFEITO

Mais uma vez tudo foi perfeito
completo e sem defeito

O cheiro de amor ainda no ar...
Respiração volta ao normal

Corpos relaxados,saciados
Sorrisos satisfeitos

Olhos fechados
Afago nos cabelos...
Carinhos e zelos

O ardor deu lugar à calma
A paz no corpo e na alma

Nosso amor é sem igual
AMOR PERFEITO

Mais uma vez tudo foi perfeito
completo e sem defeito

O cheiro de amor ainda no ar...
Respiração volta ao normal

Corpos relaxados,saciados
Sorrisos satisfeitos

Olhos fechados
Afago nos cabelos...
Carinhos e zelos

O ardor deu lugar à calma
A paz no corpo e na alma

Nosso amor é sem igual



Julia Brito

Thursday, May 27, 2010

Pensamento do dia (28-05-2010)

"Se pudéssemos ter consciência do quanto a nossa vida é passageira, talvez pensássemos duas vezes antes de deitar fora as oportunidades que temos de ser e de fazer os outros felizes!"
(Minuto de Sabedoria)

A Magia das Flores

"Cada planta é uma estrela terrestre. As suas propriedades celestes estão descritas sobre as cores de suas pétalas e suas propriedades terrestres na forma de suas folhas. Toda magia está contida nelas, em seu conjunto; todas as potências dos Astros.

Paracelso-1493/1541"


"As flores são nossas amigas,tão belas e delicadas.Mas não são só belas não: Certas fadas, os Devas, fazem delas varinha de condão!Adivinhe qual é a mágica? Transformar a emoção!
São como anjos da guarda,tomando conta das flores:cuidam que sejam úteis.
Ensinam, vez em quando, alguém de coração puro,de sincera intenção,a preparar um licor que tem forte vibração..."

Cris Aragão

Pensamento do dia (27-05-2010)


Recomeçar é dar uma nova chance a si mesmo.
É renovar as esperanças na vida e o mais importante, acreditar em você de novo.
(Minuto de Sabedoria)

A força dos nossos pés

Pensamento do dia (26-05-2010)


"A vida submete-nos a grandes pressões para que armazenemos e concentremos forças e energias.
Que conseguiríamos nós fazer estando dispersos?
Do mesmo modo, diante de um obstáculo nós concentramo-nos, reunimos as nossas próprias forças, fazemos um pequeno recuo… e depois saltamos!
Os obstáculos só se opõem a nós aparentemente.
Eles existem para que os ultrapassemos e nos tornemos mais fortes.
Quem reclama espaço e liberdade enfraquece-se.
O espaço e a liberdade só devem vir depois de muitas compressões e constrangimentos.
Quando nós estamos comprimidos nos planos físico e astral, o nosso espírito rejubila, porque, finalmente, são-lhe dadas as possibilidades de manifestar o seu poder sobre a matéria."
Omraam Mikhaël Aïvanhov

Monday, May 24, 2010

O valioso tempo dos maduros

Mário de Andrade

Pensamento do dia (25-05-2010)


"Das páginas que me ficam do livro da vida, quero saboreá-las linha por linha, vírgula por vírgula, ponto por ponto, por todos os parágrafos onde ainda se retrata o tempo que me resta, mas muito lentamente, tão lentamente, que me dê a doce sensação que o sol ainda agora nasceu."

Vasco de Almendra

Troque a Via Verde que já não usa por um Golfinho feliz.

A Via Verde e o projecto Delfim criaram uma parceria para, através da recolha e reciclagem de identificadores, contribuírem para a preservação dos golfinhos do Sado.
Esta campanha pretende incentivar os clientes que tenham identificadores que já não usam, ou que estejam avariados, a entrega-los numa Loja Via Verde, ou envia-los gratuitamente por correio até ao dia 15 de Junho.

A entrega de cada identificador, no decorrer desta campanha traduz-se numa oferta de 5 Euros para apoiar o Projecto Delfim, cuja actividade se centra na investigação e preservação dos golfinhos do Sado, uma população que se encontra hoje fortemente ameaçada.

O projecto Delfim é a associação científica, sem fins lucrativos, que mais se tem dedicado ao estudo e à conservação dos golfinhos do Sado.

Caso pretenda participar, deve entregar o identificador que já não usa, ou que está avariado, numa Loja Via Verde ou enviar gratuitamente por correio para:

Via Verde Portugal, S.A.
Remessa Livre nº 27
EC Rebelva (Carcavelos)
2776-960 Carcavelos

A Via Verde agradece e os golfinhos também.

Departamento Comercial
Via Verde Portugal


Para saber mais informações sobre o Projecto Delfim visite o site http://www.projectodelfim.pt/
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O Projecto Delfim é uma associação científica, sem fins lucrativos, criada em 1992, reunindo investigadores, estudantes universitários, simpatizantes, instituições e empresas que desejam participar no esforço para um melhor conhecimento do meio aquático, em especial dos mamíferos marinhos no seu ambiente natural.

A vocação do Projecto Delfim tem sido, desde o início, a obtenção e difusão de informação científica, rigorosa, necessária para políticas de conservação fundamentadas.

Sunday, May 23, 2010

Pensamento do dia (24-05-2010)

"Não adiar nada, é o melhor segredo de quem conhece o valor do tempo.
Quando deixamos alguma coisa para amanhã, não pensamos que cada dia e cada hora traz uma nova tarefa."

Edward Laboulaye
(Minuto de Sabedoria)