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Monday, May 31, 2010

Declaração Universal dos Direitos Humanos



  • Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
  • Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
  • Artigo 3°Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  • Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
  • Artigo 6°Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
  • Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
  • Artigo 8°Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
  • Artigo 9°Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
  • Artigo 11°Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
  • Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
  • Artigo 13° Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
  • Artigo 14° Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • Artigo 15° Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • Artigo 16° A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
  • Artigo 17° Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
  • Artigo 18°Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
  • Artigo 19°Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
  • Artigo 20°Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
  • Artigo 21° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
  • Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
  • Artigo 23°Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
  • Artigo 24°Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
  • Artigo 25°Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
  • Artigo 26° Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
  • Artigo 27° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
  • Artigo 28° Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
  • Artigo 29° O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Wednesday, July 9, 2008

: : : : T E R R Á Q U E O S : : : :



( E A R T H L I N G S )


Terráqueos (earthlings). Habitantes da Terra.

Uma vez que todos nós habitamos a Terra somos todos considerados terráqueos. Não há sexismo, racismo ou especismo no termo "terráqueo". Ele abrange cada um de nós de sangue quente ou frio, mamífero, vertebrado ou invertebrado, pássaro, réptil, anfíbio, peixes e humanos. Humanos, então, não sendo a única espécie no planeta, compartilham este mundo com outros milhões de criaturas vivas, já que todos vivemos aqui juntos. Entretanto, é o terráqueo humano que tende a dominar a Terra. Frequentemente tratando outros terráqueos e seres vivos como meros objectos. Isso é o que significa "especismo".

(Assim começa a narrativa de introdução ao documentário.)


"Se eu pudesse fazer com que todos no mundo vissem um filme, eu os faria ver TERRÁQUEOS."
-- Peter Singer (filósofo, professor e escritor)


Trailer
--> Terráqueos <--


Site oficial
www.earthlings.com
www.nationearth.org


Filme legendado em português
Terráqueos PT - (Googlevideo)



"Best Animal-Friendly Documentary"
Peta Proggy Award - 2004

"Best Documentary Feature"
The Artivist Film Festival - 2005

"Best Content Award"
Boston International Film Festival - 2005

"Best Documentary Film"
San Diego Film Festival - 2005


"TERRÁQUEOS (Earthlings) é um documentário sobre a absoluta dependência da humanidade em animais (para companhia, comida, roupa, entretenimento, e pesquisa científica) mas também demonstra nosso completo desrespeito por estes chamados "provedores não-humanos." O filme conta ainda com a narração de Joaquin Phoenix (actor e activista da causa animal) e banda sonora de Moby.

Com um estudo profundo em lojas de animais, fábricas de filhotes e abrigos de animais, como também em fazendas industriais, o comércio de couro e de peles, as indústrias de desportos e entretenimento, e finalmente a profissão médica e científica, TERRÁQUEOS usa câmaras escondidas e imagens nunca antes vistas para demonstrar as práticas quotidianas de algumas das maiores indústrias do mundo, todas as quais dependem totalmente de animais para o lucro.
Poderoso, informativo e provocador, TERRÁQUEOS é de longe o documentário mais compreensível já produzido na correlação entre a natureza, animais, e os interesses económicos humanos. Existem muitos filmes valiosos de direitos dos animais, mas este transcende todo o cenário. TERRÁQUEOS grita para ser visto."



"A não-violência leva-nos aos mais altos conceitos de ética, o objectivo de toda evolução. Até pararmos de prejudicar todos os outros seres do planeta, nós continuaremos selvagens."
-- Thomas Edison



É inegável, que o homem ultrapassou os limites da decência na consideração e no respeito pela vida, o que também acaba por atingir a consideração que tem pela vida de outro homem. Por ser um documentário que sensibiliza, recomendo vivamente que todos, vegetarianos ou não, assistam e reflictam sobre o tema. Com certeza existirão argumentos científicos, filosóficos, religiosos e espirituais quanto ao propósito da existência dos animais na terra. Contudo, nenhum deles escapa à frieza da realidade que este documentário revela.



"O erro da ética até o momento tem sido a crença de que só se deve aplicá-la em relação aos homens."
-- Albert Schweitzer



Este é um trecho da narração do documentário:

"Dizem que se nós tivéssemos que matar a nossa própria carne, seríamos todos vegetarianos. Com certeza, muitas poucas pessoas já visitaram um matadouro e os filmes que mostram o interior dos matadouros não são muito populares na TV. As pessoas esperam que a carne que compram venha de um animal que morreu sem dor. Mas elas preferem e escolhem não querer saber a verdade. No entanto, as pessoas que através das suas compras solicitam a morte de animais, não merecem ser protegidas destes ou de qualquer outro aspecto da produção da carne que compram e consomem. Para quem come carne, o processo pelo qual esses animais passam é o seguinte..."



"Earthlings poderá ser a mais poderosa experiência em ver um filme que alguma vez conhecerei."
-- Brent Emery, Senior VP, Maverick Films



Em Novembro de 2006 (após o ano de candidatura deste documentário aos óscares de 2005), o senado norte americano e o presidente George W. Bush, aprovaram uma lei que providencia ao Departamento de Justiça Norte-Americano, a autoridade necessária em prender, acusar e condenar indivíduos ou organizações que cometam quaisquer formas de terrorismo (!!) contra as empresas de fornecimento de animais. Portanto se protestos, boicotes de consumo, assobios (tipo o nosso "buzinão") e até campanhas dos media (onde este documentário se inclui) causarem às empresas de animais algum tipo de perca de lucro, então os activistas, os que protestam e até os realizadores podem ser acusados e presos...!

Primeira emenda da constituição dos Estados Unidos; liberdade de expressão, alguém... !?



"Ser acusado de terrorismo, com toda a certeza causará um efeito dissuador no activismo legítimo."
-- The Human Society of the United States

"É um género estranho de organização terrorista, aquela onde não se matou alguém."
-- The Observer



Durante uma entrevista e perante estes factos, o realizador Shaun Monson foi questionado em que é que consistiria a sua estratégia de marketing, ao que ele só pôde responder: "Vocês. A esperança de que vocês tenham uma mentalidade aberta. É isso. É essa a nossa estratégia de marketing."

No final de contas tudo se resume a nós, os espectadores.

TERRÁQUEOS não é um filme. Não é ficção. É um documentário. É a realidade.
Não adianta fingir que não se sabe que é assim.
Se o que vos falta é ver, então olhem.



"Para aqueles que assistirem a Earthlings, o mundo nunca mais voltará a ser o mesmo."
-- Tom Regan, escritor



Cada vez mais impõem-se uma mudança. É tempo de se fazer a conexão entre humanidade, meio ambiente, animais e natureza. O futuro depende de todos nós. As nossas crianças dependem de nós e toda a vida na terra depende de nós. Questionem os velhos padrões de comportamento e dêem espaço na vossa mente a novas formas de pensamento. Sei que existem muitas coisas que nos são difíceis de confrontar mas peço-vos que abram os vossos olhos e a vossa mente por uns momentos. Permitam a vocês próprios serem testemunhas e assistam ao documentário até ao fim, com abertura e coragem. Ele pode mudar a vossa vida, a vossa saúde e o planeta Terra para melhor, pois independentemente do que nos ensinaram, cada um de nós pode fazer a diferença neste mundo. Existe uma força imensa em cada palavra, em cada voz, em cada gesto e, ao contrário do que muitas vezes nos querem fazer crer, uma simples acção pode atenuar ou parar o sofrimento do outro.
Aquilo que fazemos nesta vida, IMPORTA!

Divulguem!
Obrigado.



"É uma rara experiência ser mudado por um filme. Earthlings tem esse poder."
-- Persia White, actriz/activista


E assim é...

Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=VQHVCzHM-4k

Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=eeExxmwLsCM

Parte 3
http://www.youtube.com/watch?v=MxakVp17HLY

Parte 4
http://www.youtube.com/watch?v=mczps6J4Dkk

Parte 5
http://www.youtube.com/watch?v=gkfu1br5Su8

Parte 6
http://www.youtube.com/watch?v=GjYn-O2_15w

Parte 7
http://www.youtube.com/watch?v=RNVnr8AZ6b4

Parte 8
http://www.youtube.com/watch?v=yD0OW4C5HhI

Parte 9
http://www.youtube.com/watch?v=AnyhJEqvjqA

Parte 10
http://www.youtube.com/watch?v=fopI5_MxMKo



PS1: Sejam discretos se tiverem crianças por perto. Existem filmagens bastante perturbadoras e eu não o mostraria a espectadores mais novos. Acredito antes que estes assuntos podem e devem ser discutidos abertamente, de uma forma honesta e tranquila, ao invés de mostrar este género de conteúdos visuais nessa idade.

PS2: Este documentário encontra-se disponível de forma não legal na Internet e isto é do conhecimento do realizador Shaun Monson. Contudo, devido à mensagem urgente e profundamente educativa do conteúdo de TERRÁQUEOS, Shaun abstêm-se de recorrer a procedimentos legais para evitar a sua distribuição e agradece, mesmo assim, a todos aqueles que divulgam o seu trabalho e apoiam a sua causa. Todavia, este foi um trabalho que demorou perto de 5 anos a ser completado e distribuído, sem apoios nem financiamentos exteriores. Se alguém acredita e deseja apoiar a mensagem de TERRÁQUEOS, por favor, comprem uma cópia do DVD através da página oficial ou, no mínimo, paguem por um visionamento on-line, que custa somente €2. -> www.earthlings.com

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